De acordo com os Regimentos das Faculdades, será automaticamente reprovado na disciplina o aluno que não atingir o mínimo de 75% da freqüência e 40% de aproveitamento.
ABONO DE FALTAS
NÃO É PERMITIDO O ABONO DE FALTAS, de acordo com a Legislação Educacional vigente e Regimento das Faculdades. Porém, há compensação a ausência as aulas, pervistos para os casos especificados nas Legislações abaixo:
• Decreto-lei nº 715/69 – situação dos reservistas; Dec. 85.587/80 – militar da reserva convocado para serviço ativo.
• Decreto-lei nº 1.044 – portadores de determinadas afecções orgânicas.
• Decreto nº 69.053/71; Lei 8672/93, art. 53 e Lei 9615/98, art. 85 - participação em atividades esportivas, científicas e artísticas, de caráter oficial.
• Lei Federal nº 6.202/75 – aluna gestante.