O trancamento de matrícula deve observar os seguintes princípios das Faculdades:

- não pode ser requerido no último terço do período letivo;
- só pode ser da matrícula total;
- não pode exceder a dois (2) semestres consecutivos ou a três (3) semestres intercalados;
- não assegura ao aluno reingresso no currículo em curso e sujeita-o a processo de adaptação de estudos em caso de mudança havida durante o afastamento;
- o trancamento não desobriga o aluno do pagamento das parcelas da semestralidade até a data de sua solicitação.
- é vedado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo sem que o aluno o tenha concluído.
- é vedado o trancamento de matrícula ao aluno transferido, no período em que ocorreu a transferência.
- Para o deferimento do pedido de trancamento é necessário apresentar o “Nada Consta” da Biblioteca, juntamente com o último boleto de mensalidade, quitado.

Período para solicitação: estabelecido em Calendário Institucional

Rua Venâncio Augusto Gomes, 50 - Prédio Areão - Bairro Major Lage de Cima - CEP: 35900-842 - Itabira/MG - Telefax (31) 3839-3600